JUS SOCIETAS, v. 3, n. 5 (2010)

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JUSTIÇA ITINERANTE

Alisson Farinelli, Eduardo Cambi

Resumo


O acesso à Justiça é chamado de direito dos direitos porque dele depende o exercício de todo os outros. Ocorre que sua efetividade/concretização tem encontrado obstáculos em fatores jurídicos, sociais, econômicos e culturais que o limitam. Pessoas pobres, desorientadas e desinformadas sobre seus direitos têm receio de buscar a tutela jurisdicional por questões psicológicas, de forma que, ou a ele renunciam, ou optam por fazê-lo valer através de vias extra-oficiais. Por tais fatores, é certo que o acesso à Justiça encontra-se em crise. A solução é aproximar o Poder Judiciário do cidadão. Para isso, descentralizar a prestação do serviço jurisdicional é medida que se impõe. A Justiça Itinerante é forma descentralizada de acesso à Justiça que tem apresentado resultados práticos positivos porque resolve os conflitos apresentados pelas partes através da conciliação. Trata-se de alternativa viável para desafogar o Poder Judiciário e reduzir a morosidade da Justiça.

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