JUS SOCIETAS, v. 3, n. 5 (2010)

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O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE

Fernando de Azevedo Cortés

Resumo


Neste breve trabalho, procuremos demonstrar a importância da aplicabilidade do princípio da co-culpabilidade, no Direito Penal brasileiro. Iniciando pela conceituação , origem histórica, presença em outros ordenamentos e onde este princípio vem se manifestando dentro de nossa jurisprudência e ordenamento. A aplicação do princípio da co-culpabilidade, baseado no artigo 66 do Código Penal brasileiro, como atenuante genérica, fazendo com que a omissão do Estado/sociedade, seja também considerada na dosimetria da pena a ser aplicada ao agente que comete um delito. A necessidade de se considerar as características seletivas de nossa sociedade, e o peso deste fator na implementação de uma política criminal mais igualitária. Como mudar este panorama, através da utilização deste princípio, que a nosso ver, seria uma ferramenta muito útil para redefinição do paradigma que norteia o sistema penal atual, no sentido de torná-lo menos desigual
e mais justo. 

Referências


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