JUS SOCIETAS, v. 3, n. 5 (2010)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, NA PRISÃO PREVENTIVA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Fábio Zanco de Oliveira

Resumo


Esse trabalho tem como objetivo possibilitar uma breve análise da constitucionalidade dos critérios legais utilizados para a imposição de prisão preventiva, o texto constitucional estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A prisão preventiva é uma espécie de prisão provisória, possuindo natureza tipicamente cautelar, pois visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional, o qual poderá tornar-se inútil, em algumas hipóteses, se o acusado permanecer em liberdade até que haja um pronunciamento jurisdicional definitivo. Deve-se analisar a lei processual penal com uma visão atual, pois ela foi originalmente concebida em um Estado totalitário da década de 1940, quando muitos dogmas constitucionais atuais ainda não tinham sido elevados a categoria de cláusulas pétreas, que são as limitações expressas materiais e dizem respeito ao cerne intangível da Constituição. A presunção de inocência, por exemplo, veio a ser inserida em uma Constituição somente com o advento da Carta Magna de 1988. Dessa forma, o requisito da manutenção da ordem pública na prisão preventiva deve ser analisado de acordo com os ditames de uma interpretação contemporânea do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, mostra-se necessário uma profunda análise acerca da constitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam uma ordem escrita, por parte do estado juiz, determinando que o cidadão se recolha provisoriamente a prisão.


Referências


AVENA, norberto claúdio pâncaro. Processo penal esquematizado. São paulo: Método, 2009.

 

Capez, Fernando. Curso de Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

LENZA, Pedro.  Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed.  São Paulo: Saraiva.  2008.

 

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

 

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

 

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

 

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

 

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Cosntitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. v. 1. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


Texto Completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.