A RESPONSABILIDADE PENAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Resumo
O cenário atual mundial aponta para uma crise ética que afeta todas as profissões. E dentro da profissão contábil, isso é percebido pelo crescimento da chamada contabilidade criativa. O presente artigo foi feito através de pesquisa bibliográfica, da qual são estudados e apresentados alguns conceitos fundamentais relacionados com a profissão do auditor independente, da contabilidade criativa e os erros e fraudes realizados pelas empresas, permeando a responsabilidade dos auditores independentes neste contexto. O artigo nos leva a inferir que as responsabilidades pelo uso da contabilidade criativa devem ser pulverizadas entre os administradores, funcionários da empresa, auditores internos e externos, na medida da culpabilidade de cada um. Além disso, o auditor independente que não aponta em seus pareceres as fraudes ou erros, deve responder solidariamente com os responsáveis pelo uso da contabilidade criativa, quando tais fraudes ou erros forem passíveis de serem detectados nos trabalhos de auditoria. Por fim, uma mudança na legislação penal é necessária no sentido de alcançar uma maior efetividade na punição dos responsáveis pelo uso da contabilidade criativa. Para tanto, verifica-se que uma das soluções seria a adequação da “Lei do Colarinho Branco”, ou seja, Lei 7.492/86, no sentido da mesma ter uma abrangência maior com relação aos responsáveis pelo uso da contabilidade criativa, inclusive legitimando o auditor independente que comete ilícitos como incurso em suas penas.
Referências
AUDIBRA - INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL. Procedimentos de auditoria interna - Organização básica. São Paulo: Biblioteca Técnica de Auditoria Interna, 1992.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial, volume 2. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL, Instrução CVM 308, emitida em 14 de maio de 1999.
BRASIL, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral (arts. 1º a 120). 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 121 a 212). 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. Brasília: CFC, 2003.
CFC – CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução nº 820/1997.
CORDEIRO, Cláudio Marcelo Rodrigues. Contabilidade Criativa: um estudo sobre a sua caracterização. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná - CRCPR, ano 28º, nº 136, 2º quadrimestre de 2003. Disponível em: http://www.crcpr.org.br/publicacoes/downloads/revista136/contabilidade_criativa.htm Acesso em: 01 de set. 2010.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 2º Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FLORENTINO, Américo Matheus. Auditoria contábil. 5º Ed., Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1987.
FRANCO, Hilário. Auditoria contábil. 4º Ed., São Paulo: Atlas, 2001.
IFAC. Normas Internacionales de Auditoria: Emitidas por el comité internacional de prácticas de auditoria. IMCP, 3. ed., 1997.
JUNIOR, Sebastião Bergamini. A Crise de Credibilidade Corporativa. Rio de Janeiro. Revista do BNDES, v.9, n.18, P.33-84, dez.2002.
KARAM, Maria Lúcia. De Crimes, Penas e Fantasias. Rio de Janeiro: Luam, 1991.
MACEDO, Jacques Daminiani. O Crime do Colarinho Branco e a Falácia do Princípio da Igualdade. Revista UNIJUS / Universidade de Uberaba, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Vol. 1, n.1, UNIUBE, 1998.
OLIVEIRA, Alexandre Queiroz de. O rodízio de firmas de auditoria e seus impactos nas Demonstrações Contábeis. São Paulo: PUC, 2005.
SÁNCHEZ, Jesús-María Silva, La Expansión del Derecho Penal: Aspectos de La política criminal em las sociedades postindustriales. 2. ed. rev. e ampl. Buenos Aires: Civitas, 2001.
SANTOS, Ariovaldo dos; GRATERON, Ivan Ricardo Guevara. Contabilidade Criativa e Responsabilidade dos Auditores. Revista Contabilidade & Finanças – USP. São Paulo, n. 32, p. 7 – 22, maio/agosto 2003. Disponível em: http://www.eac.fea.usp.br/cadernos/completos/cad32/art1_rev32.pdf. Acesso em: 02 de set. 2010.
SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review, vol. 5, nº 1. Philadelphia, 1940.
TEIXEIRA, Paulo Henrique. Blindagem Fiscal e Contábil. Editora Portal Tributário. 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
Texto Completo: PDF
Apontamentos
- Não há apontamentos.