JUS SOCIETAS, v. 3, n. 5 (2010)

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OBSERVAÇÕES SUSCITADAS PELA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: A RESPONSABILIDADE JURÍDICO-PENAL DO “HOMEM DE TRÁS” NO ÂMBITO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA

Gustavo Svenson

Resumo


O artigo em tela propõe uma análise sobre a teoria do domínio do fato, em especial, a autoria mediata no tocante a criminalidade organizada encontrada na atualidade, ao passo que se demonstram ao longo do estudo duas correntes doutrinárias, a primeira, uma proposta apresentada por Figueiredo Dias que caracteriza o “homem de trás” da criminalidade organizada como instigador, a segunda, uma proposta apresentada por Claus Roxin que configura o “homem de trás” como autor mediato, auferindo, portanto, uma maior responsabilidade jurídico-penal. Por fim, apresenta-se o questionamento acerca da fungibilidade do executor, preconizada por Conceição Valdágua.


Referências


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